Indicação nº 272 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
272
Data de Apresentação
16/09/2019
Número do Protocolo
349
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A vereadora que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. José Roberto de Oliveira, indicação, solicitando que estude a viabilidade, de implantar as mudanças abaixo-relacionadas, no Estatuto dos Servidores, em favor dos auxiliares de enfermagem da ESF – Estratégia Saúde da Família, e dos funcionários do setor de saúde bucal, sendo reivindicações dos mesmos:
1. Plano de carreira idêntico ao Estatuto do servidor público do Estado de Minas Gerais, nele contem: progressão “por tempo de casa", promoção por valorização do profissional (incentivo por escolaridade, ex.: cargo de Auxiliar elevou a escolaridade para técnico recebe um incentivo, depois fez graduação e assim sucessivamente) e o incentivo da avaliação funcional tendo o direito de participar dela;
2. Equiparação salarial de todos os profissionais de Enfermagem efetivos na rede, há profissionais 30h da mesma categoria com carga horária de 30h e recebem o mesmo valor dos que trabalham 40h, os que trabalham 40h tem prejuízo de 40h mensal em seus vencimentos.
3. Ter o direito de receber a gratificação por dedicação ao PSF como diz o Estatuto Municipal, já que a justificativa pelo não pagamento da gratificação é indevida pois foram efetivados pela mesma via - concurso público – existe o cargo na ESF de acordo com PNAB e o Ministério público sendo essenciais ao serviço, a maioria das atividades independem de outros profissionais para serem realizadas como: atuar em sala de vacina – aplicação vacina, avaliação do cartão vacinal, orientação da aplicação dos imunológicos responsáveis e seus possíveis eventos adversos, controle de estoque dos imunológicos e dos insumos a serem consumidos, alimentação e cadastramento de usuários no sistema SIPNI; participar de atividades coletivas, acolhimentos e orientações demanda espontânea, fazer levantamento de estoque de insumos utilizados na Unidade e solicitá-los, alimentar o Sistema do Esus com todos o procedimentos individualmente, realizar curativos e avaliar feridas tanto na unidade quanto em visita domiciliar muitas dessas feridas são complexas que competem ao Enfermeiro ou poderão fazer enquanto técnicos de Enfermagem sob a prescrição e supervisão do Enfermeiro, aferir pressão arterial para controle e detecção de hipertensos, realizar “pré-consultas” para médicos, dentistas e enfermeiros. Esta função é inexistente no estatuto e nos editais municipais publicados – essa atividade faz parte do exame físico do profissional que irá atender o usuário, pois pode se identificar outras anormalidades que não somente valores pressóricos, verificar glicemia capilar; realizar o teste do pezinho; realizar eletrocardiograma, realizar; medidas antropométricas; pesagem do Bolsa Família; processamento e limpeza e esterilização de instrumentais e outros materiais, realizar visitas domiciliares sem a presença do Enfermeiro, na ausência do Enfermeiro são responsabilizados pela Unidade verbalmente ordenados pela gestão e pela crença que se cultivou que todo profissional de branco em unidade de saúde é enfermeiro podendo prejudicar judicialmente caso haja fiscalização de atuação profissional ou apontamento de populares, levando a perda do exercício profissional, demissão por justa causa e processos judiciais, entre outras atividades de muitas que não competem ao auxiliar de Enfermagem.
4. A extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem na Esf tornando todos técnicos em Enfermagem, promoverá abertura do respaldo legal das atividades já exercidas pelos efetivos em cargo de Auxiliar e consequentemente terão a valorização do profissional aumentando os vencimentos, tornando compatíveis com os da categoria de Técnico de Enfermagem.
5. Férias de 25 úteis podendo ser programada de acordo com a necessidade do servidor a quem é direito e não a gosto de seu superior, tendo o direito de fracioná las.
6. Estabelecer e fixar piso salarial dos profissionais de Enfermagem do Município e carga horária de 30h semanais, o atendimento ao público é estressante a demanda é intensa e requer muita atenção para não ocorrer erros, erros esses que podem ser prejudiciais, danosos e irreversíveis ao paciente. TABELA - Aux. Enfermagem: um salário e meio, Técnico em Enfermagem: 2 salários, Enfermeiros: 3 salários. <<<- ???? O que acham?
As propostas de números: 1,3 e 5 é extensiva aos Auxiliares de Saúde bucal efetivos na ESF.
Em reunião realizada em 13/06/2019, com representantes de diversas categorias das unidades de Estratégia de Saúde da Família do município, resultou nas seguintes propostas para possíveis alterações no Estatuto ou demais Leis Complementares da Reforma Administrativa ocorrida em 2010:
1. Retorno do quinquênio e férias prêmio para servidores concursados;
2. Rever a questão da insalubridade para os profissionais de saúde (grau3 – 40%);
3. Estabelecer lei específica para a promoção da carreira;
4. Retorno dos 25 dias úteis de férias;
5. Regulamentação do piso salarial por categoria;
6. Regulamentar passe-livre para profissionais da saúde em atividade com necessidade de deslocamento no território;
7. Incluir os Auxiliares de Saúde Bucal e Auxiliares de Enfermagem para receber a gratificação por dedicação do PSF;
8. Estipular em lei auxílio refeição e vale transporte para os funcionários que trabalham fora da sede municipal (distritos);
9. Equiparação salarial dos demais profissionais de saúde de nível superior (dentistas e enfermeiros) ao profissional médico da Estratégia de Saúde da Família;
10. Extinguir a realização de novos concursos públicos para contratação em cargos efetivos até que as negociações com os atuais funcionários estejam devidamente concluídas.
1. Plano de carreira idêntico ao Estatuto do servidor público do Estado de Minas Gerais, nele contem: progressão “por tempo de casa", promoção por valorização do profissional (incentivo por escolaridade, ex.: cargo de Auxiliar elevou a escolaridade para técnico recebe um incentivo, depois fez graduação e assim sucessivamente) e o incentivo da avaliação funcional tendo o direito de participar dela;
2. Equiparação salarial de todos os profissionais de Enfermagem efetivos na rede, há profissionais 30h da mesma categoria com carga horária de 30h e recebem o mesmo valor dos que trabalham 40h, os que trabalham 40h tem prejuízo de 40h mensal em seus vencimentos.
3. Ter o direito de receber a gratificação por dedicação ao PSF como diz o Estatuto Municipal, já que a justificativa pelo não pagamento da gratificação é indevida pois foram efetivados pela mesma via - concurso público – existe o cargo na ESF de acordo com PNAB e o Ministério público sendo essenciais ao serviço, a maioria das atividades independem de outros profissionais para serem realizadas como: atuar em sala de vacina – aplicação vacina, avaliação do cartão vacinal, orientação da aplicação dos imunológicos responsáveis e seus possíveis eventos adversos, controle de estoque dos imunológicos e dos insumos a serem consumidos, alimentação e cadastramento de usuários no sistema SIPNI; participar de atividades coletivas, acolhimentos e orientações demanda espontânea, fazer levantamento de estoque de insumos utilizados na Unidade e solicitá-los, alimentar o Sistema do Esus com todos o procedimentos individualmente, realizar curativos e avaliar feridas tanto na unidade quanto em visita domiciliar muitas dessas feridas são complexas que competem ao Enfermeiro ou poderão fazer enquanto técnicos de Enfermagem sob a prescrição e supervisão do Enfermeiro, aferir pressão arterial para controle e detecção de hipertensos, realizar “pré-consultas” para médicos, dentistas e enfermeiros. Esta função é inexistente no estatuto e nos editais municipais publicados – essa atividade faz parte do exame físico do profissional que irá atender o usuário, pois pode se identificar outras anormalidades que não somente valores pressóricos, verificar glicemia capilar; realizar o teste do pezinho; realizar eletrocardiograma, realizar; medidas antropométricas; pesagem do Bolsa Família; processamento e limpeza e esterilização de instrumentais e outros materiais, realizar visitas domiciliares sem a presença do Enfermeiro, na ausência do Enfermeiro são responsabilizados pela Unidade verbalmente ordenados pela gestão e pela crença que se cultivou que todo profissional de branco em unidade de saúde é enfermeiro podendo prejudicar judicialmente caso haja fiscalização de atuação profissional ou apontamento de populares, levando a perda do exercício profissional, demissão por justa causa e processos judiciais, entre outras atividades de muitas que não competem ao auxiliar de Enfermagem.
4. A extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem na Esf tornando todos técnicos em Enfermagem, promoverá abertura do respaldo legal das atividades já exercidas pelos efetivos em cargo de Auxiliar e consequentemente terão a valorização do profissional aumentando os vencimentos, tornando compatíveis com os da categoria de Técnico de Enfermagem.
5. Férias de 25 úteis podendo ser programada de acordo com a necessidade do servidor a quem é direito e não a gosto de seu superior, tendo o direito de fracioná las.
6. Estabelecer e fixar piso salarial dos profissionais de Enfermagem do Município e carga horária de 30h semanais, o atendimento ao público é estressante a demanda é intensa e requer muita atenção para não ocorrer erros, erros esses que podem ser prejudiciais, danosos e irreversíveis ao paciente. TABELA - Aux. Enfermagem: um salário e meio, Técnico em Enfermagem: 2 salários, Enfermeiros: 3 salários. <<<- ???? O que acham?
As propostas de números: 1,3 e 5 é extensiva aos Auxiliares de Saúde bucal efetivos na ESF.
Em reunião realizada em 13/06/2019, com representantes de diversas categorias das unidades de Estratégia de Saúde da Família do município, resultou nas seguintes propostas para possíveis alterações no Estatuto ou demais Leis Complementares da Reforma Administrativa ocorrida em 2010:
1. Retorno do quinquênio e férias prêmio para servidores concursados;
2. Rever a questão da insalubridade para os profissionais de saúde (grau3 – 40%);
3. Estabelecer lei específica para a promoção da carreira;
4. Retorno dos 25 dias úteis de férias;
5. Regulamentação do piso salarial por categoria;
6. Regulamentar passe-livre para profissionais da saúde em atividade com necessidade de deslocamento no território;
7. Incluir os Auxiliares de Saúde Bucal e Auxiliares de Enfermagem para receber a gratificação por dedicação do PSF;
8. Estipular em lei auxílio refeição e vale transporte para os funcionários que trabalham fora da sede municipal (distritos);
9. Equiparação salarial dos demais profissionais de saúde de nível superior (dentistas e enfermeiros) ao profissional médico da Estratégia de Saúde da Família;
10. Extinguir a realização de novos concursos públicos para contratação em cargos efetivos até que as negociações com os atuais funcionários estejam devidamente concluídas.
Indexação
Observação