Requerimento nº 12 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
12
Data de Apresentação
10/02/2020
Número do Protocolo
58
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora abaixo-assinado, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, solicita, seja enviado uma Representação ao Congresso Nacional Brasileiro, com o objetivo de provocar um novo debate sobre a possibilidade de prisão perpétua, para àqueles indivíduos que acometeram crimes hediondos.
É sabido que o artigo 5º, inciso XLVII, alínea b, da Constituição Federal, afirma que no sistema jurídico brasileiro não se permitirá penas de caráter perpétuo, tendo em vista que a disposição constitucional é considerada uma cláusula pétrea, ou seja, esse dispositivo não pode ser alterado, nem mesmo por meio de emenda constitucional. Todavia, o presente pedido é para estudar uma possibilidade de até mesmo uma NovaConstituinte no Brasil.
O que não se pode, é ver a cada dia que passa, a criminalidade crescer, os cidadãos cometendo crimes na certeza da impunidade ou, quando é punido, tem limitação de tempo.
A referida disposição pétrea, reflete-se diretamente no Código Penal Brasileiro, que também proíbe a imposição da citada sanção, de forma a restringir tão somente pena privativa de liberdade em, no máximo, quarenta anos, conforme previsão do artigo 75 do citado diploma legal. Veja-se que as progressões de regime prisional vêm reguladas na LEP – Lei de Execuções Penais.
É sabido que o artigo 5º, inciso XLVII, alínea b, da Constituição Federal, afirma que no sistema jurídico brasileiro não se permitirá penas de caráter perpétuo, tendo em vista que a disposição constitucional é considerada uma cláusula pétrea, ou seja, esse dispositivo não pode ser alterado, nem mesmo por meio de emenda constitucional. Todavia, o presente pedido é para estudar uma possibilidade de até mesmo uma NovaConstituinte no Brasil.
O que não se pode, é ver a cada dia que passa, a criminalidade crescer, os cidadãos cometendo crimes na certeza da impunidade ou, quando é punido, tem limitação de tempo.
A referida disposição pétrea, reflete-se diretamente no Código Penal Brasileiro, que também proíbe a imposição da citada sanção, de forma a restringir tão somente pena privativa de liberdade em, no máximo, quarenta anos, conforme previsão do artigo 75 do citado diploma legal. Veja-se que as progressões de regime prisional vêm reguladas na LEP – Lei de Execuções Penais.
Indexação
Observação