Requerimento nº 12 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2020

Número

12

Data de Apresentação

10/02/2020

Número do Protocolo

58

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Vereadora abaixo-assinado, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, solicita, seja enviado uma Representação ao Congresso Nacional Brasileiro, com o objetivo de provocar um novo debate sobre a possibilidade de prisão perpétua, para àqueles indivíduos que acometeram crimes hediondos.

    É sabido que o artigo 5º, inciso XLVII, alínea b, da Constituição Federal, afirma que no sistema jurídico brasileiro não se permitirá penas de caráter perpétuo, tendo em vista que a disposição constitucional é considerada uma cláusula pétrea, ou seja, esse dispositivo não pode ser alterado, nem mesmo por meio de emenda constitucional. Todavia, o presente pedido é para estudar uma possibilidade de até mesmo uma NovaConstituinte no Brasil.

    O que não se pode, é ver a cada dia que passa, a criminalidade crescer, os cidadãos cometendo crimes na certeza da impunidade ou, quando é punido, tem limitação de tempo.

    A referida disposição pétrea, reflete-se diretamente no Código Penal Brasileiro, que também proíbe a imposição da citada sanção, de forma a restringir tão somente pena privativa de liberdade em, no máximo, quarenta anos, conforme previsão do artigo 75 do citado diploma legal. Veja-se que as progressões de regime prisional vêm reguladas na LEP – Lei de Execuções Penais.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 58/2020, Data Protocolo: 12/02/2020 - Horário: 15:12:14