Indicação nº 129 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
129
Data de Apresentação
01/06/2020
Número do Protocolo
291
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. José Roberto de Oliveira, a seguinte proposição:
Que seja enviado para esta Casa Legislativa, “Projeto de Lei”, com o intuito de que as pessoas que receberam imóveis residenciais da municipalidade, possam requerer as escrituras dos respectivos imóveis, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Podemos citar por exemplo, o disposto no Parágrafo único, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 4.196, de 19 de novembro de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a alienação gratuita dos imóveis localizados no Bairro Jardim Caiçaras e dá outras providências”, que diz: “Parágrafo único. O registro das escrituras outorgadas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina ficará a cargo e responsabilidade do Poder Executivo Municipal.”
Solicito, ainda, que essa solicitação de alteração legislativa seja para todos os bairros, cujas escrituras estão pendentes, tais como: Caiçaras, Tomé Nogueira, Pedro Brito Neto, Serra Verde, Popular e outros, se houver.
Justificativa: Da forma como estou propondo, os beneficiários poderão adquirir plena propriedade dos seus imóveis, tirando do Poder Público Municipal o encargo financeiro e a responsabilidade das referidas escrituras, bem como aumentar a arrecadação do Município com os impostos, sobretudo o IPTU, sem abrir mão de receita. Esta indicação já foi apresentada sob o número 147/2019, reiteirada sob o número 29/2020 e aprovada e reitero a mesma devido a grande relevância desta proposição.
Que seja enviado para esta Casa Legislativa, “Projeto de Lei”, com o intuito de que as pessoas que receberam imóveis residenciais da municipalidade, possam requerer as escrituras dos respectivos imóveis, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Podemos citar por exemplo, o disposto no Parágrafo único, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 4.196, de 19 de novembro de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a alienação gratuita dos imóveis localizados no Bairro Jardim Caiçaras e dá outras providências”, que diz: “Parágrafo único. O registro das escrituras outorgadas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina ficará a cargo e responsabilidade do Poder Executivo Municipal.”
Solicito, ainda, que essa solicitação de alteração legislativa seja para todos os bairros, cujas escrituras estão pendentes, tais como: Caiçaras, Tomé Nogueira, Pedro Brito Neto, Serra Verde, Popular e outros, se houver.
Justificativa: Da forma como estou propondo, os beneficiários poderão adquirir plena propriedade dos seus imóveis, tirando do Poder Público Municipal o encargo financeiro e a responsabilidade das referidas escrituras, bem como aumentar a arrecadação do Município com os impostos, sobretudo o IPTU, sem abrir mão de receita. Esta indicação já foi apresentada sob o número 147/2019, reiteirada sob o número 29/2020 e aprovada e reitero a mesma devido a grande relevância desta proposição.
Indexação
Observação