Indicação nº 95 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
95
Data de Apresentação
13/04/2020
Número do Protocolo
669
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A vereadora que a esta subscreve, vem, na forma regimental, apresentar a seguinte indicação a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Leopoldina, Doutor José Roberto de Oliveira:
Estudar a possibilidade de enviar a esta Casa Legislativa um projeto de lei, em regime de urgência, objetivando a isenção de impostos municipais para as empresas que ficarem fechadas, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, prevista no Decreto Municipal nº 4.610, de 22 de março de 2020.
Justifico a presente indicação, tendo em vista que a recomendação do Governo Municipal é a suspensão de atividades com presença de público, a fim de evitara circulação de pessoas nas ruas, para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 e, com essa medida, muitas empresas estarão prejudicadas, impactando negativamente a renda e o emprego na cidade.
Estudar a possibilidade de enviar a esta Casa Legislativa um projeto de lei, em regime de urgência, objetivando a isenção de impostos municipais para as empresas que ficarem fechadas, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, prevista no Decreto Municipal nº 4.610, de 22 de março de 2020.
Justifico a presente indicação, tendo em vista que a recomendação do Governo Municipal é a suspensão de atividades com presença de público, a fim de evitara circulação de pessoas nas ruas, para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 e, com essa medida, muitas empresas estarão prejudicadas, impactando negativamente a renda e o emprego na cidade.
Indexação
Observação