Indicação nº 259 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

259

Data de Apresentação

15/02/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, com cópia para a Secretária Municipal de Administração, Sarah Dutra Moraes Ferraz e para o Secretário Municipal de Saúde, Márcio Vieira Machado, a seguinte indicação:

    Requer que o município estude a possibilidade de criar o cargo de Gerente de Unidade de Saúde, da Atenção Primária, previsto na Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 (Portaria esta que segue em anexo), que em sua revisão incluiu este profissional com a nomenclatura de Gerente de Atenção Básica.

    A continuação da presente Indicação segue no item Indexação.

    Indexação

    Segue abaixo a continuação da presente Indicação:

    Justificativa: O Gerente de Unidade de Saúde, profissional cujas atribuições foram incluídas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017, teve credenciamento liberado pelo Ministério da Saúde. Esse profissional tem o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços.

    Além de gerar mais empregos para o nosso Município e ser custeado pelo Governo Federal, vai possibilitar que o Enfermeiro do PSF possa atuar de forma efetiva junto à Atenção Básica, no que diz respeito à saúde do usuário (promovendo atendimentos domiciliares, realizando exames de preventivos, dentre outras atividades relacionadas a sua atribuição), deixando de acumular a função burocrática juntamente com procedimentos de saúde da UBS.

    Observação