Requerimento nº 34 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
34
Data de Apresentação
15/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a este subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, com fundamento no que dispõe o artigo 74, III da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 121, VII e 134, §3º, VIII do Regimento Interno, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, com Cópia para a Secretária Municipal de Saúde Márcio Vieira Machado, requerimento, solicitando que encaminhe para esta Casa Legislativa, no prazo da lei, a seguinte informação:
Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.
Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.
Indexação
Segue abaixo a continuação do presente Requerimento:
Diante de projeto de Lei Complementar nº 01/2021 apresentado perante esta Casa Legislativa em Reunião Ordinária do dia 09/02/2021, a qual “Altera dispositivos da Lei nº 3.929, de 01/07/2010 e dá outras providências”, como por exemplo, com a nova redação do artigo 13, §2º da Lei 3.929, de 01/07/2010: “É requisito essencial para o exercício do cargo de Coordenador de Programa de Saúde da Família – PSF ter formação em nível superior”, gostaria das seguintes informações:
1) O cargo citado acima já está sendo ocupado?
2) Caso a resposta anterior seja afirmativa, por quem?
3) Quais as exigências do cargo na presente data?
4) Se a pessoa cumpre as exigências?
Diante de projeto de Lei Complementar nº 01/2021 apresentado perante esta Casa Legislativa em Reunião Ordinária do dia 09/02/2021, a qual “Altera dispositivos da Lei nº 3.929, de 01/07/2010 e dá outras providências”, como por exemplo, com a nova redação do artigo 13, §2º da Lei 3.929, de 01/07/2010: “É requisito essencial para o exercício do cargo de Coordenador de Programa de Saúde da Família – PSF ter formação em nível superior”, gostaria das seguintes informações:
1) O cargo citado acima já está sendo ocupado?
2) Caso a resposta anterior seja afirmativa, por quem?
3) Quais as exigências do cargo na presente data?
4) Se a pessoa cumpre as exigências?
Observação