Requerimento nº 46 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2021

Número

46

Data de Apresentação

01/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que a este subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, com Cópia para o Secretário Municipal de Saúde, Márcio Vieira Machado requerimento, solicitando que encaminhe para esta Casa Legislativa, no prazo da lei, sob pena de não fazendo, restar caracterizada – em tese – infração político-administrativa, sujeita ao julgamento pela Câmara e sancionada com a perda do mandato, conforme capitulado no Artigo 91, inciso III da Lei Orgânica do Município e Decreto-Lei nº 201/67, a seguinte informação:

    Tendo em vista que a resposta ao Requerimento de nº 25/2021, de autoria do Vereador que este subscreve, não foi satisfatória, requer-se:

    Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.

    Indexação

    Segue abaixo a continuação do presente Requerimento:

    Que o Chefe do Executivo Municipal e o Secretário de Saúde Municipal cumpram sob as penas da lei de improbidade administrativa, o disposto no parágrafo segundo do artigo 1º, 2º e seus incisos da Lei Municipal 4.417/2018 (cópia em anexo), in verbis:

    “Art.1º. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Leopoldina serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina”.

    §2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde ou órgão afim, a disponibilização das listagens previstas no caput deste artigo, os quais deverão seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais atestados por médico assistente, preferencialmente da rede pública municipal de saúde”.

    Assim, requer que seja apresentado, dentro do prazo regimental, o recibo e o cumprimento do acima disposto.

    Observação