Requerimento nº 46 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
46
Data de Apresentação
01/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a este subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, com Cópia para o Secretário Municipal de Saúde, Márcio Vieira Machado requerimento, solicitando que encaminhe para esta Casa Legislativa, no prazo da lei, sob pena de não fazendo, restar caracterizada – em tese – infração político-administrativa, sujeita ao julgamento pela Câmara e sancionada com a perda do mandato, conforme capitulado no Artigo 91, inciso III da Lei Orgânica do Município e Decreto-Lei nº 201/67, a seguinte informação:
Tendo em vista que a resposta ao Requerimento de nº 25/2021, de autoria do Vereador que este subscreve, não foi satisfatória, requer-se:
Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.
Tendo em vista que a resposta ao Requerimento de nº 25/2021, de autoria do Vereador que este subscreve, não foi satisfatória, requer-se:
Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.
Indexação
Segue abaixo a continuação do presente Requerimento:
Que o Chefe do Executivo Municipal e o Secretário de Saúde Municipal cumpram sob as penas da lei de improbidade administrativa, o disposto no parágrafo segundo do artigo 1º, 2º e seus incisos da Lei Municipal 4.417/2018 (cópia em anexo), in verbis:
“Art.1º. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Leopoldina serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina”.
§2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde ou órgão afim, a disponibilização das listagens previstas no caput deste artigo, os quais deverão seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais atestados por médico assistente, preferencialmente da rede pública municipal de saúde”.
Assim, requer que seja apresentado, dentro do prazo regimental, o recibo e o cumprimento do acima disposto.
Que o Chefe do Executivo Municipal e o Secretário de Saúde Municipal cumpram sob as penas da lei de improbidade administrativa, o disposto no parágrafo segundo do artigo 1º, 2º e seus incisos da Lei Municipal 4.417/2018 (cópia em anexo), in verbis:
“Art.1º. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Leopoldina serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Leopoldina”.
§2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde ou órgão afim, a disponibilização das listagens previstas no caput deste artigo, os quais deverão seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais atestados por médico assistente, preferencialmente da rede pública municipal de saúde”.
Assim, requer que seja apresentado, dentro do prazo regimental, o recibo e o cumprimento do acima disposto.
Observação