Indicação nº 361 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
361
Data de Apresentação
09/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, a seguinte indicação:
Estudar a possibilidade de apresentar Projeto de Lei nesta Casa Legislativa que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos oficiais do Município.
O objetivo da presente Indicação para que o Executivo envie à Câmara projeto de lei neste sentido é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Segue no item Indexação a continuação da presente Indicação.
Estudar a possibilidade de apresentar Projeto de Lei nesta Casa Legislativa que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos oficiais do Município.
O objetivo da presente Indicação para que o Executivo envie à Câmara projeto de lei neste sentido é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Segue no item Indexação a continuação da presente Indicação.
Indexação
Segue abaixo a continuação da presente Indicação:
Oficializada pela Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é um conjunto de códigos gestuais para comunicação de pessoas surdas, sendo que a obrigatoriedade de um intérprete de LIBRAS em todos os eventos oficiais realizados pelo Município é um passo importantíssimo para viabilizar a integração desse segmento da população Leopoldinense.
Contudo, sugiro que o presente Projeto de Lei a ser enviado pelo Executivo para esta Casa Legislativa seja denominado “Talita Fernanda”, uma intérprete, quem teve a iniciativa juntamente com o vereador que subscreve a presente Indicação. Talita Fernanda tem desenvolvido este trabalho no Brasil, tendo sucesso também, em alguns locais dos Estados Unidos, vem trabalhando com aplicação e desenvolvimento do mesmo modelo de Projeto de Lei, nas cidades paulistas de São Sebastião/SP e Caraguatatuba/SP (conforme Lei em anexo).
Estabelecer a linguagem por sinais é possibilitar que, praticamente todos, possam saber e entender melhor o que está sendo realizado pela Administração Pública, em especial a comunidade das pessoas surdas.
Diante do grande alcance social da presente medida, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição.
Oficializada pela Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é um conjunto de códigos gestuais para comunicação de pessoas surdas, sendo que a obrigatoriedade de um intérprete de LIBRAS em todos os eventos oficiais realizados pelo Município é um passo importantíssimo para viabilizar a integração desse segmento da população Leopoldinense.
Contudo, sugiro que o presente Projeto de Lei a ser enviado pelo Executivo para esta Casa Legislativa seja denominado “Talita Fernanda”, uma intérprete, quem teve a iniciativa juntamente com o vereador que subscreve a presente Indicação. Talita Fernanda tem desenvolvido este trabalho no Brasil, tendo sucesso também, em alguns locais dos Estados Unidos, vem trabalhando com aplicação e desenvolvimento do mesmo modelo de Projeto de Lei, nas cidades paulistas de São Sebastião/SP e Caraguatatuba/SP (conforme Lei em anexo).
Estabelecer a linguagem por sinais é possibilitar que, praticamente todos, possam saber e entender melhor o que está sendo realizado pela Administração Pública, em especial a comunidade das pessoas surdas.
Diante do grande alcance social da presente medida, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição.
Observação