Indicação nº 385 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
385
Data de Apresentação
15/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, a seguinte indicação:
Conforme Lei Municipal, que assim dispõe: “Fica proibido o abandono de veículos automotores sem condições de circulação, carcaças, chassis ou quaisquer outras partes de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Leopoldina”. Considerando o número de veículos visivelmente abandonados em nosso município, recomendo ao executivo que, por meio do setor competente, notifique os proprietários, sob pena de remoção. Frise-se que o não cumprimento da LEI poderá caracterizar expressa violação ao artigo 37, da CF/88 bem como ao artigo 1º, inciso XIV, do Decreto – Lei 201 de 1967.
Conforme Lei Municipal, que assim dispõe: “Fica proibido o abandono de veículos automotores sem condições de circulação, carcaças, chassis ou quaisquer outras partes de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Leopoldina”. Considerando o número de veículos visivelmente abandonados em nosso município, recomendo ao executivo que, por meio do setor competente, notifique os proprietários, sob pena de remoção. Frise-se que o não cumprimento da LEI poderá caracterizar expressa violação ao artigo 37, da CF/88 bem como ao artigo 1º, inciso XIV, do Decreto – Lei 201 de 1967.
Indexação
Observação