Indicação nº 397 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
397
Data de Apresentação
15/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, a seguinte indicação:
Que o Executivo determine a Secretaria competente a regularizar os semáforos da cidade, nos termos da Resolução nº 704/2017, do CONTRAN, que estabelece padrões e critérios para sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual.
Saliento que a medida visa cumprir o que determina o Parágrafo Único, do artigo 9º, da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, onde dispõe que os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação ou que dêem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equiparados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.
Que o Executivo determine a Secretaria competente a regularizar os semáforos da cidade, nos termos da Resolução nº 704/2017, do CONTRAN, que estabelece padrões e critérios para sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual.
Saliento que a medida visa cumprir o que determina o Parágrafo Único, do artigo 9º, da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, onde dispõe que os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação ou que dêem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equiparados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.
Indexação
Observação