Indicação nº 408 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
408
Data de Apresentação
15/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, a seguinte indicação:
Estudar a possibilidade da implantação de “Pesquisa de Satisfação” em todas as áreas da repartição pública que preste serviço de atendimento ao público, cabendo aos munícipes avaliar o serviço prestado pelo agente público.
Segue no item Indexação a continuação da presente Indicação.
Estudar a possibilidade da implantação de “Pesquisa de Satisfação” em todas as áreas da repartição pública que preste serviço de atendimento ao público, cabendo aos munícipes avaliar o serviço prestado pelo agente público.
Segue no item Indexação a continuação da presente Indicação.
Indexação
Segue abaixo a continuação da presente Indicação:
Saliento que a medida busca a efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo este último inserido no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/98. Por fim, a Lei nº 13.460/17, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, que define como um dos DIREITOS BÁSICOS DOS USUÁRIOS a “participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços”.
Saliento que a medida busca a efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo este último inserido no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/98. Por fim, a Lei nº 13.460/17, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, que define como um dos DIREITOS BÁSICOS DOS USUÁRIOS a “participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços”.
Observação