INDICAÇÃO À PRESIDÊNCIA nº 10 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO À PRESIDÊNCIA
Ano
2021
Número
10
Data de Apresentação
12/04/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar que após consultados os nobres pares, que V. Exª. tome a seguinte providência:
Considerando a retirada de pauta dos atos normativos hábeis a recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo Leopoldinense.
Considerando, ainda, a competência de Vossa Excelência para propositura de tais atos.
Segue no item Indexação a continuação da presente Indicação à Presidência.
Considerando a retirada de pauta dos atos normativos hábeis a recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo Leopoldinense.
Considerando, ainda, a competência de Vossa Excelência para propositura de tais atos.
Segue no item Indexação a continuação da presente Indicação à Presidência.
Indexação
Utilizo-me do presente, com base no artigo 133 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, para indicar à Vossa Excelência, que faça uma reanálise e coloque em discussão a tramitação dos atos normativos que visem a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, direito adquirido, haja vista previsão legal anteriormente existente, conforme artigo 102 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, legislação essa anterior à Lei Complementar 173/2020.
Fundamentando juridicamente a presente indicação, encaminho em anexo consulta respondida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a qual conclui pela possibilidade de concessão da revisão geral anula, por se tratar de garantia constitucional que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda, não se tratando de aumento real.
Fundamentando juridicamente a presente indicação, encaminho em anexo consulta respondida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a qual conclui pela possibilidade de concessão da revisão geral anula, por se tratar de garantia constitucional que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda, não se tratando de aumento real.
Observação