Indicação nº 586 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

586

Data de Apresentação

11/05/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, com cópia para o Secretário Municipal de Saúde, Márcio Vieira Machado, a seguinte indicação:


    Considerando o artigo 1º da Lei 10.048/2000, com as alterações efetuadas pela Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, nutrizes, pessoas com crianças de colo e obesos.

    Segue no item Indexação a continuação da presente Indicação.

    Indexação

    Segue abaixo a continuação da presente Indicação:

    Estudar a possibilidade de seguir a solicitação do CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MINAS GERAIS (CONPED), no sentido de colocar às pessoas com deficiência, de acordo com suas COMORBIDADES, imediatamente, como grupo prioritário de fato nos Planos Municipais de Contingenciamento para Vacinação contra o COVID-19 de suas Secretarias Municipais de Saúde.

    Observação