Indicação nº 586 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
586
Data de Apresentação
11/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, com cópia para o Secretário Municipal de Saúde, Márcio Vieira Machado, a seguinte indicação:
Considerando o artigo 1º da Lei 10.048/2000, com as alterações efetuadas pela Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, nutrizes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Segue no item Indexação a continuação da presente Indicação.
Considerando o artigo 1º da Lei 10.048/2000, com as alterações efetuadas pela Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, nutrizes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Segue no item Indexação a continuação da presente Indicação.
Indexação
Segue abaixo a continuação da presente Indicação:
Estudar a possibilidade de seguir a solicitação do CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MINAS GERAIS (CONPED), no sentido de colocar às pessoas com deficiência, de acordo com suas COMORBIDADES, imediatamente, como grupo prioritário de fato nos Planos Municipais de Contingenciamento para Vacinação contra o COVID-19 de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Estudar a possibilidade de seguir a solicitação do CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MINAS GERAIS (CONPED), no sentido de colocar às pessoas com deficiência, de acordo com suas COMORBIDADES, imediatamente, como grupo prioritário de fato nos Planos Municipais de Contingenciamento para Vacinação contra o COVID-19 de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Observação