Requerimento nº 90 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2021

Número

90

Data de Apresentação

17/05/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que a este subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, com fundamento no que dispõe o artigo 74, §único, III da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 121, VII e 134, §3º, VIII do Regimento Interno, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, com cópia para a Secretária Municipal de Obras, Thaís Ferreira Barroso, para o Secretário Municipal de Fazenda, Ailton Soares Dutra, requerimento, solicitando que encaminhe para esta Casa Legislativa, no prazo da lei, as seguintes informações:

    Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.

    Indexação

    Segue abaixo a continuação do presente Requerimento:

    1) Reiterar o item 2 do Requerimento de nº 01/2021, de Autoria deste nobre vereador, tendo em vista que até o presente momento não obteve resposta dentro do prazo legal. Insurge-se que o referido requerimento foi aprovado em plenário no dia 01/02/2021, ou seja, 105 dias sem resposta, enquanto a Lei Orgânica do Município estabelece um prazo máximo para resposta de 10 dias úteis, conforme artigo 91, inciso III, a saber:

    “Art.91. São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara e sancionadas com a perda do mandato:
    III – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
    Parágrafo único. Fica estipulado o prazo máximo de 10 dias úteis para que o chefe do Executivo atenda às convocações ou aos pedidos de informações encaminhados, regularmente, pela Câmara”.

    2) Que seja realizada uma vistoria técnica pelo setor de engenharia da Prefeitura de Leopoldina, sobre a conclusão das obras da UBS – Unidade Básica de Saúde, do bairro Nova Leopoldina, apresentando planilha de cálculos e documentos que comprovem quais valores ainda serão gastos para a conclusão da referida obra.

    Observação