Requerimento nº 90 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
90
Data de Apresentação
17/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a este subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, com fundamento no que dispõe o artigo 74, §único, III da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 121, VII e 134, §3º, VIII do Regimento Interno, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, com cópia para a Secretária Municipal de Obras, Thaís Ferreira Barroso, para o Secretário Municipal de Fazenda, Ailton Soares Dutra, requerimento, solicitando que encaminhe para esta Casa Legislativa, no prazo da lei, as seguintes informações:
Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.
Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.
Indexação
Segue abaixo a continuação do presente Requerimento:
1) Reiterar o item 2 do Requerimento de nº 01/2021, de Autoria deste nobre vereador, tendo em vista que até o presente momento não obteve resposta dentro do prazo legal. Insurge-se que o referido requerimento foi aprovado em plenário no dia 01/02/2021, ou seja, 105 dias sem resposta, enquanto a Lei Orgânica do Município estabelece um prazo máximo para resposta de 10 dias úteis, conforme artigo 91, inciso III, a saber:
“Art.91. São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara e sancionadas com a perda do mandato:
III – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo máximo de 10 dias úteis para que o chefe do Executivo atenda às convocações ou aos pedidos de informações encaminhados, regularmente, pela Câmara”.
2) Que seja realizada uma vistoria técnica pelo setor de engenharia da Prefeitura de Leopoldina, sobre a conclusão das obras da UBS – Unidade Básica de Saúde, do bairro Nova Leopoldina, apresentando planilha de cálculos e documentos que comprovem quais valores ainda serão gastos para a conclusão da referida obra.
1) Reiterar o item 2 do Requerimento de nº 01/2021, de Autoria deste nobre vereador, tendo em vista que até o presente momento não obteve resposta dentro do prazo legal. Insurge-se que o referido requerimento foi aprovado em plenário no dia 01/02/2021, ou seja, 105 dias sem resposta, enquanto a Lei Orgânica do Município estabelece um prazo máximo para resposta de 10 dias úteis, conforme artigo 91, inciso III, a saber:
“Art.91. São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara e sancionadas com a perda do mandato:
III – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo máximo de 10 dias úteis para que o chefe do Executivo atenda às convocações ou aos pedidos de informações encaminhados, regularmente, pela Câmara”.
2) Que seja realizada uma vistoria técnica pelo setor de engenharia da Prefeitura de Leopoldina, sobre a conclusão das obras da UBS – Unidade Básica de Saúde, do bairro Nova Leopoldina, apresentando planilha de cálculos e documentos que comprovem quais valores ainda serão gastos para a conclusão da referida obra.
Observação