Requerimento nº 103 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
103
Data de Apresentação
14/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a este subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, com fundamento no que dispõe o artigo 74, §único, III da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 121, VII e 134, §3º, VIII do Regimento Interno, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, com cópia para o Secretário Municipal de Saúde, Márcio Vieira Machado, requerimento, solicitando que encaminhe para esta Casa Legislativa, no prazo da lei, as seguintes informações:
Solicitação de informações referentes ao COVID-19 no Município de Leopoldina/MG:
Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.
Solicitação de informações referentes ao COVID-19 no Município de Leopoldina/MG:
Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.
Indexação
Segue abaixo a continuação do presente Requerimento:
1) São considerados profissionais de saúde: Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Biólogo, Biomédico, Farmacêutico, Odontólogo, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente Social, Profissional de Educação Física, Médico Veterinário, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Saúde em Geral, Recepcionista, Segurança, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro e Auxiliar, Motorista de Ambulância, Estagiários na área de Saúde, Cuidador de Idoso e Funcionário do Sistema Funerário?
2) Por qual motivo os cuidadores de idosos não foram vacinados?
3) Qual o critério utilizado pela Secretaria de Saúde para fazer a vacinação dentro das próprias categorias de Saúde?
4) Por qual motivo não é dada a transparência nestes critérios utilizados?
5) Qual o calendário das vacinas para a população, se já temos visto em vários municípios a abrangência dos profissionais de Educação?
6) Qual o critério usado para colocar o Centro de COVID-19 dentro de uma Escola Municipal, ao lado de um supermercado?
7) Não seria mais coerente a instalação do Centro de COVID-19 no Pólo de Saúde Agostinho Pestana, já que este se encontra ao lado do Hospital, facilitando assim a realização de exames de tomografia e raio-x, bem como evitando que os pacientes fiquem transitando pela cidade ou a pé ou de carro?
1) São considerados profissionais de saúde: Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Biólogo, Biomédico, Farmacêutico, Odontólogo, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente Social, Profissional de Educação Física, Médico Veterinário, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Saúde em Geral, Recepcionista, Segurança, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro e Auxiliar, Motorista de Ambulância, Estagiários na área de Saúde, Cuidador de Idoso e Funcionário do Sistema Funerário?
2) Por qual motivo os cuidadores de idosos não foram vacinados?
3) Qual o critério utilizado pela Secretaria de Saúde para fazer a vacinação dentro das próprias categorias de Saúde?
4) Por qual motivo não é dada a transparência nestes critérios utilizados?
5) Qual o calendário das vacinas para a população, se já temos visto em vários municípios a abrangência dos profissionais de Educação?
6) Qual o critério usado para colocar o Centro de COVID-19 dentro de uma Escola Municipal, ao lado de um supermercado?
7) Não seria mais coerente a instalação do Centro de COVID-19 no Pólo de Saúde Agostinho Pestana, já que este se encontra ao lado do Hospital, facilitando assim a realização de exames de tomografia e raio-x, bem como evitando que os pacientes fiquem transitando pela cidade ou a pé ou de carro?
Observação