Requerimento nº 103 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2021

Número

103

Data de Apresentação

14/06/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que a este subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, com fundamento no que dispõe o artigo 74, §único, III da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 121, VII e 134, §3º, VIII do Regimento Interno, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, com cópia para o Secretário Municipal de Saúde, Márcio Vieira Machado, requerimento, solicitando que encaminhe para esta Casa Legislativa, no prazo da lei, as seguintes informações:

    Solicitação de informações referentes ao COVID-19 no Município de Leopoldina/MG:

    Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.

    Indexação

    Segue abaixo a continuação do presente Requerimento:

    1) São considerados profissionais de saúde: Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Biólogo, Biomédico, Farmacêutico, Odontólogo, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente Social, Profissional de Educação Física, Médico Veterinário, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Saúde em Geral, Recepcionista, Segurança, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro e Auxiliar, Motorista de Ambulância, Estagiários na área de Saúde, Cuidador de Idoso e Funcionário do Sistema Funerário?

    2) Por qual motivo os cuidadores de idosos não foram vacinados?

    3) Qual o critério utilizado pela Secretaria de Saúde para fazer a vacinação dentro das próprias categorias de Saúde?

    4) Por qual motivo não é dada a transparência nestes critérios utilizados?

    5) Qual o calendário das vacinas para a população, se já temos visto em vários municípios a abrangência dos profissionais de Educação?

    6) Qual o critério usado para colocar o Centro de COVID-19 dentro de uma Escola Municipal, ao lado de um supermercado?

    7) Não seria mais coerente a instalação do Centro de COVID-19 no Pólo de Saúde Agostinho Pestana, já que este se encontra ao lado do Hospital, facilitando assim a realização de exames de tomografia e raio-x, bem como evitando que os pacientes fiquem transitando pela cidade ou a pé ou de carro?

    Observação