Indicação nº 10 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2022

Número

10

Data de Apresentação

07/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    10/02/2022

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que a esta subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, a seguinte indicação:

    Estudar a possibilidade de implantação do Programa Morar Melhor do Município de Leopoldina. Trata-se de um programa habitacional voltado para famílias de baixa renda, residentes no município de Leopoldina, com doação de material e mão-de-obra para construção, reforma e ampliação de moradias. São consideradas famílias de baixa renda aquelas com renda familiar per capita mensal menor ou igual a R$ 400,00 (quatrocentos reais).

    Indexação

    Ou seja, será considerada a soma dos rendimentos de todos os habitantes da residência a ser contemplada pelo programa. A execução do programa será desenvolvido em conjunto pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras, com recursos da municipalidade, doações e convênios com entidades governamentais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

    O programa Morar Melhor vai custear as seguintes construções, reformas e ampliações: construção e reforma do primeiro banheiro, com fossa e sumidouro, da casa; construção, apenas, de fossa e sumidouro; construção e reforma de laje e telhado; instalação ou reparo de rede hidráulica e elétrica; instalação de caixa d’água, portas e janelas; construção e reforma de quarto; construção e reforma de cozinha; assentamento de piso cerâmico; pintura.

    “Morar Melhor”, é preciso se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) entre outros requisitos. O município doará os materiais para a construção, reforma e ampliação no valor de até seis salários mínimos e fornecerá a mão de obra quando necessário, informa a lei. A prefeitura vai definir as obras prioritárias dando preferência a construção do primeiro banheiro e condições hidrossanitárias do imóvel.

    Observação