Lei nº 4.364, de 20 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4364

Ano

2016

Data

20/12/2016

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Hotéis e todos os tipos de Estabelecimentos similares informar ao consumidor/cliente que é de pagamento opcional o acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifa de serviço.

Indexação

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