Lei nº 4.364, de 20 de dezembro de 2016
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4364
Ano
2016
Data
20/12/2016
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Hotéis e todos os tipos de Estabelecimentos similares informar ao consumidor/cliente que é de pagamento opcional o acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifa de serviço.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica