Requerimento nº 49 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
49
Data de Apresentação
08/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a este subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, com fundamento no que dispõe o artigo 74, III da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 121, VII e 134, §3º, VIII do Regimento Interno, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, requerimento, solicitando que encaminhe para esta Casa Legislativa, no prazo da lei, sob pena de não fazendo, restar caracterizada – em tese – infração político-administrativa, sujeita ao julgamento pela Câmara e sancionada com a perda do mandato, conforme capitulado no Artigo 91, inciso III da Lei Orgânica do Município e Decreto-Lei nº 201/67, a seguinte informação:
Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.
Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.
Indexação
Segue abaixo a continuação do presente Requerimento:
Informações completas acerca do cumprimento, no território do Município de Leopoldina, de todos os ditames da Lei Federal nº 12.468/2011, de 26 de agosto de 2011, que “Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, e dá outras providências”, que expressa em seu artigo 8º, a obrigatoriedade, nos Municípios com mais de 50 (cinqüenta) mil habitantes, do uso de taxímetro, anualmente conferido pelo órgão metrológico competente, tudo conforme legislação em vigor.
Informações completas acerca do cumprimento, no território do Município de Leopoldina, de todos os ditames da Lei Federal nº 12.468/2011, de 26 de agosto de 2011, que “Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, e dá outras providências”, que expressa em seu artigo 8º, a obrigatoriedade, nos Municípios com mais de 50 (cinqüenta) mil habitantes, do uso de taxímetro, anualmente conferido pelo órgão metrológico competente, tudo conforme legislação em vigor.
Observação