Requerimento nº 49 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2021

Número

49

Data de Apresentação

08/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que a este subscreve, vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, com fundamento no que dispõe o artigo 74, III da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 121, VII e 134, §3º, VIII do Regimento Interno, solicitar, após consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, requerimento, solicitando que encaminhe para esta Casa Legislativa, no prazo da lei, sob pena de não fazendo, restar caracterizada – em tese – infração político-administrativa, sujeita ao julgamento pela Câmara e sancionada com a perda do mandato, conforme capitulado no Artigo 91, inciso III da Lei Orgânica do Município e Decreto-Lei nº 201/67, a seguinte informação:

    Segue no item Indexação a continuação do presente Requerimento.

    Indexação

    Segue abaixo a continuação do presente Requerimento:

    Informações completas acerca do cumprimento, no território do Município de Leopoldina, de todos os ditames da Lei Federal nº 12.468/2011, de 26 de agosto de 2011, que “Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, e dá outras providências”, que expressa em seu artigo 8º, a obrigatoriedade, nos Municípios com mais de 50 (cinqüenta) mil habitantes, do uso de taxímetro, anualmente conferido pelo órgão metrológico competente, tudo conforme legislação em vigor.

    Observação